Criado em 07/01/2026 por Administrador Hybrid • Atualizado há um mês atrás • 0 Bytes
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente.
Estabelece os critérios e procedimentos para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos.
Nos termos definidos pelo artigo 30.º do ECD, o primeiro provimento em lugar de ingresso reveste a forma de nomeação provisória e destina-se à realização do período probatório. O período probatório destina-se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano escolar e é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde aquele exerce a sua atividade docente como estabelecido no artigo 31.º do ECD. O artigo 32.º determina que a nomeação provisória converte-se em nomeação definitiva em lugar do quadro, no início do ano escolar subsequente à conclusão do período probatório com avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.
O download deve começar em breve ...
Se isso não acontecer, clique aqui .
Saiba mais sobre as permissões de acesso
Notificações
Enviar notificações por e-mail quando um ficheiro é:
Comentários
© 2026 CENTRO FORMAÇÃO NOVAFOCO. Todos os direitos reservados.
Utilizamos cookies para personalizar conteúdos, fornecer funcionalidades de redes sociais e analisar o nosso tráfego. Pode gerir as suas definições de cookies e retirar o seu consentimento a qualquer momento através do menu "Gerir cookies" no rodapé do website.